T�CNICO ─ SIG
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Leia com aten��o: Este Contrato de Licen�a de Uso e Suporte T�cnico � um acordo legal entre voc�, qualificado na tabela anexa, doravante denominada LICENCIADA, e Relt Com�rcio de Artigos de Inform�tica Ltda., sociedade empres�ria, com sede na Rua Umbú, 500, sala 301, na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o n� 00.235.992/0001-36, doravante denominada LICENCIANTE, para o software SiG � Sistema de Gest�o, descrito na proposta anexa, que pode incluir componentes de software associados, meios f�sicos, materiais impressos e documenta��o on-line ou eletr�nica (software). Ao iniciar a utiliza��o do software de qualquer forma, voc� est� concordando com os termos deste contrato. Caso voc� n�o esteja de acordo com os termos deste contrato, n�o assine o presente instrumento e/ou inicie a utiliza��o do software.
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1.1. Por este instrumento particular, a LICENCIANTE licencia � LICENCIADA a utiliza��o do programa SiG � Sistema de Gest�o, doravante denominado simplesmente �software�, em forma de c�digo fechado e propriet�rio, bem como o conte�do e a estrutura do banco de dados, arquivos e qualquer outro documento de natureza t�cnica eventualmente disponibilizados � LICENCIADA e que ser�o fornecidos pela LICENCIANTE. A ferramenta ser� utilizada de maneira OnCloud, ou seja, utilizada na nuvem pelo cliente e em estrutura disponibilizada pela LICENCIANTE.�
1.2. O software ser� acessado de forma 100% online via navegador de internet
(Google, Internet Explorer, etc.) e sem limite de usu�rios e dispositivos simult�neos.� 1.3 A propriedade intelectual do SiG � Sistema de Gest�o n�o � objeto deste contrato e, de tal modo, continua sendo de propriedade exclusiva da LICENCIANTE, assegurada a prote��o legal trazida pela Legisla��o Brasileira e Internacional aplic�vel � propriedade intelectual e aos direitos autorais, especificamente no Brasil, pela Lei n� 9.609 (Lei do Software) e Lei n� 9.610 (Lei de Direitos Autorais).
1.4. O software deve ser utilizado apenas em sistemas operacionais e navegadores devidamente homologados e originais. Qualquer outra vers�o ou sistema operacional n�o homologado expressamente, n�o tem nenhuma garantia de compatibilidade e/ou funcionamento por parte da LICENCIANTE.
1.5. Qualquer c�digo e/ou arquivo suplementar fornecido � LICENCIADA como parte integrante do software, dever� ser considerado parte do software e estar� sujeito aos termos e condi��es deste contrato.
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2.1. O licenciamento ter� prazo de dura��o de 1 (um) ano, iniciando na contrata��o.� 2.2. O contrato de licenciamento poder� ser renovado por igual per�odo mediante a celebra��o de um novo instrumento contratual em conformidade com a tabela de servi�os vigentes � �poca da nova contrata��o.
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3.1. Ao selecionar um plano, a LICENCIADA se compromete a pagar o valor mensal estipulado, de acordo com o meio de pagamento selecionado na hora da contrata��o.�
3.2. O vencimento da remunera��o mensal correspondente ao licenciamento do software plano ocorrer� de forma antecipada.
3.3. Se o pagamento n�o for realizado e comprovado em at� 3 (tr�s) dias corridos a contar do o vencimento, a LICENCIANTE, independente de pr�via comunica��o, ter� o pleno direito de suspender o(s) acesso(s) da LICENCIADA at� que haja a regulariza��o do d�bito. Realizada a compensa��o da parcela inadimplida, ter� a LICENCIANTE o prazo de 48 (quarenta e oito) horas �teis para reativar o acesso em favor da LICENCIADA.
3.3.1. A LICENCIADA declara-se estar plenamente ciente de que, em caso de atraso superior a 15 (quinze) dias, a LICENCIADA poder� optar pela resolu��o expressa do contrato.
3.4. A LICENCIANTE n�o se responsabilizar�, em nenhuma hip�tese, por qualquer preju�zo, financeiro ou n�o, que a LICENCIADA possa ter sofrido em decorr�ncia da suspens�o do acesso ao software por falta de pagamento.
3.5. A LICENCIANTE se reserva o direito de tomar as medidas judiciais e extrajudiciais pertinentes para receber os valores devidos, consistindo assim o presente instrumento em t�tulo executivo para fins de execu��o judicial dos valores inadimplentes.
3.6. Toda cobran�a ser� realizada mensalmente atrav�s do envio de boleto banc�rio em at� 3 (tr�s) dias antes do seu vencimento. Caso a LICENCIADA n�o o receba dentro do prazo informado, dever� solicitar prontamente o seu envio mediante envio de mensagem eletr�nica ao e-mail relt@relt.com.br. A LICENCIANTE n�o se responsabiliza pelo n�o recebimento das cobran�as por parte da LICENCIADA.
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4.1. A LICENCIANTE se compromete a fornecer � LICENCIADA, suporte t�cnico e/ou operacional, sem �nus extras, para todos os assuntos referentes ao software, de segunda a sexta-feira, entre as 08:30 e as 17:45, pelo hor�rio oficial de Bras�lia - DF, Brasil, por telefone, e-mail e demais canais de comunica��o previamente informados, desde que a LICENCIADA esteja adimplente:
● Assist�ncia 8x5 (8 HORAS POR DIA, 5 DIAS POR SEMANA);
● Per�odo di�rio de atendimento: 08:30 �s 17:45;
● Envio de e-mail para suporte@relt.com.br;
● Contato via WhatsApp pelo n�mero (51) 98448-9100 com gera��o de ticket integrado com portal de chamados;
● Contato por telefone atrav�s dos n�meros (51) 3061-3711 e (51) 984489100;
● Resposta em at� 48 horas �teis para o in�cio do atendimento;
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4.2. A LICENCIADA prestar� assist�ncia t�cnica, por sua iniciativa, quando se fizer necess�ria em virtude de detec��o de falhas, e por solicita��o da LICENCIADA, mediante agendamento, conforme a natureza e a complexidade do servi�o relatado.
4.3. Poder� ser necess�rio o acesso remoto ao sistema operacional e computador da LICENCIADA para que se possa prestar o servi�o de suporte mediante autoriza��o pr�via para� acessar os equipamentos da LICENCIADA, sempre assegurando todas as precau��es necess�rias para garantir a seguran�a e o sigilo do acesso.
4.4. Para atendimentos fora do hor�rio estabelecido na cl�usula 4.1., h� um regime de plant�o pelo seguinte e-mail relt@relt.com.br. A LICENCIADA est� ciente de que poder� ocorrer cobran�a de valores adicionais sobre visitas t�cnicas ou outras demandas n�o relacionadas diretamente a erros no software causados pela LICENCIANTE..
4.5. Quaisquer informa��es t�cnicas fornecidas pela LICENCIADA � LICENCIANTE poder�o ser usadas pela contratada para fins estat�sticos e/ou comerciais, incluindo o desenvolvimento melhorias e suporte do software. A LICENCIANTE compromete-se a n�o utilizar informa��es pessoais ou dados identific�veis dos clientes e/ou de seus usu�rios.�
4.6. A LICENCIADA declara-se estar ciente de que a LICENCIANTE poder� prestar suporte t�cnico diretamente, mediante equipe pr�pria, ou, de forma indireta, por meio de subcontrata��o, desde que tal pr�tica n�o prejudique a qualidade e/ou as condi��es de atendimento.
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5.1. A LICENCIANTE assegura que tem adotado as melhores pr�ticas de seguran�a para proteger todos os dados contidos no sistema, em conformidade com a LGPD, visando evitar perdas, mau uso, altera��es, vazamentos, acesso n�o autorizado ou subtra��o indevida de dados. A LICENCIADA deve estar ciente de que as medidas de seguran�a relativas � Internet n�o s�o totalmente infal�veis.
5.2. Os dados de acesso (login de senha) da LICENCIADA s�o pessoais e intransfer�veis, raz�o pela qual a LICENCIANTE n�o se responsabiliza por eventuais manuseios n�o autorizados destas informa��es por terceiros. Dessa forma, declarase a LICENCIADA estar ciente de que dever� empreender todas as medidas necess�rias para manter em sigilo tais informa��es e que as consequ�ncias danosas decorrentes de seu compartilhamento indevido ser�o de sua exclusiva responsabilidade.
5.3. Para acessar sua conta, a LICENCIADA deve comprometer-se a usar uma senha de car�ter forte, ou seja, que seja dif�cil de ser descoberta.
5.3.1. Entende-se como senha forte um conjunto de, no m�nimo, 6 (seis) caracteres, necessariamente composto por: letras mai�sculas e min�sculas, n�meros e caracteres especiais.
5.4. A LICENCIADA tamb�m precisa se comprometer a notificar a LICENCIANTE�� imediatamente a respeito de qualquer movimenta��o n�o autorizada de sua conta e dados. Essa comunica��o dever� ser feita atrav�s do e-mail:� relt@relt.com.br.
5.5. Fica aqui acordado, que ap�s receber um alerta de movimenta��o n�o autorizada na conta de um usu�rio, a LICENCIANTE poder� bloquear imediatamente a conta para verifica��o e investiga��o do ocorrido. Trata-se de medida de precau��o cautelar fundamental at� que o problema seja devidamente solucionado. A LICENCIANTE se compromete a emitir um parecer e liberar o acesso ao usu�rio assim que concluir sua investiga��o e aferir que n�o h� risco na continuidade do acesso.
5.6. Tomando como verdade o fato de que a conta do usu�rio � intransfer�vel, fica terminantemente proibida a cess�o do seu cadastro para terceiros ou a outros usu�rios. Por sua vez, a LICENCIANTE, mediante a aviso ao administrador do sistema ou notifica��o por e-mail ou meio de comunica��o em uso, poder� realizar o bloqueio do usu�rio, caso seja evidenciada a concess�o de acesso a terceiros que possam vir a realizar atos il�citos com a ferramenta, como: i) viola��o do c�digo fonte; ii) desrespeito � propriedade intelectual da LICENCIANTE; iii) pr�tica de atos que possam levar a viola��o do sigilo das informa��es do software.�
5.7. A LICENCIADA � totalmente respons�vel pelas informa��es que s�o colocadas na LICENCIANTE, seja pelo cadastramento, permiss�es, senhas e modo de utiliza��o. A LICENCIANTE, sob nenhuma hip�tese, poder� ser responsabilizada pelo conte�do (informa��es, senhas, c�pias de informa��es, etc) de qualquer conta. A responsabilidade pelos dados inclu�dos em cada conta � sempre de cada usu�rio.
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6.1. A LICENCIADA reconhece que n�o possui ou adquirir� quaisquer direitos de propriedade intelectual da LICENCIANTE, notadamente os relativos ao software ora licenciado, nos termos do artigo 4� e seguintes da Lei n�. 9.609/98, em especial a titularidade sobre os direitos patrimoniais sobre o c�digo fonte, softwares, textos, imagens, bem como sobre marcas e demais obras do esp�rito humano produzidas para a LICENCIANTE, sob pena de indeniza��o a t�tulo de perdas e danos devidamente comprovados.
6.2. Todos os t�tulos e copyright relativos ao software e �s suas c�pias pertencem � LICENCIANTE ou aos seus respectivos fornecedores.
6.3. Todos os direitos, ainda que n�o expressamente estabelecidos por for�a deste contrato, mas relacionados com o presente contrato, s�o integralmente reservados � LICENCIANTE.
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7.1. As PARTES, seus conselheiros, s�cios, diretores, prepostos, funcion�rios, representados ou terceiros contratados, em comunh�o de esfor�os e em estrita observ�ncia �s disposi��es constantes neste contrato, comprometer-se-�o a prestar e tomar as atividades ora pactuados de acordo com a Lei 13.709/2018 (�Lei Geral de Prote��o de Dados Pessoais - LGPD�).
7.2. Com o intuito de garantir ao titular dos dados os direitos elencados na Lei Geral de Prote��o de Dados, as PARTES comprometem-se reciprocamente a:
a) Manter total discri��o e sigilo relativos �s informa��es uma da outra recebidas e produzidas no decorrer da execu��o dos servi�os, comprometendo-se a n�o as divulgar, nem �s fornecer a terceiros que n�o estejam descritos neste Contrato ou em seu anexo;
b) Tratar os dados pessoais dos titulares de acordo com os termos previstos na legisla��o, comprometendo-se a recolher, registrar, organizar, consultar ou transmitir tais dados apenas e somente nos casos em que o seu titular tenha dado o consentimento expresso e inequ�voco;
c) Tratar os dados pessoais de modo compat�vel com as finalidades para as quais tais dados tenham sido fornecidos;
d) Conservar os dados pessoais apenas durante o per�odo necess�rio à execu��o das atividades desta parceria comercial e/ou para atingir a finalidade pretendida, garantindo-se ao seu titular a respectiva confidencialidade;
e) Implementar as medidas t�cnicas e organizacionais necess�rias para proteger os dados contra a destrui��o, acidental ou il�cita, a perda acidental, a altera��o, a difus�o ou o acesso n�o autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento il�cito;
f)Em caso de incidente de seguran�a ou suspeita de quebra de seguran�a que venha a expor, ou poder expor, ilicitamente os dados pessoais tratados, a LICENCIADA dever� comunicar imediatamente tal fato � LICENCIANTE e imprimir seus melhores esfor�os para tomar todas as medidas cab�veis para investigar e resolver o ocorrido;
g) Garantir o exerc�cio, pelos titulares dos dados pessoais, dos seus respectivos direitos;
h) Assegurar que seus respectivos colaboradores ou seus prestadores de servi�os externos por si contratados e que venham a ter acesso a dados pessoais no contexto do Contrato cumpram as disposi��es legais aplic�veis em mat�ria de prote��o de dados pessoais, designadamente, n�o cedendo ou divulgando tais dados pessoais a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que n�o os estritamente consentidos pelos respectivos titulares.
7.3. Caso qualquer das PARTES, sem incorrer em culpa, venha a ser responsabilizada judicial ou administrativamente por eventuais falhas no tratamento dos dados pessoais realizado pela contraparte, ser-lhe-� assegurado direito de regresso, visando � repara��o da integralidade dos preju�zos experimentados, sendo poss�vel, ainda, postular indeniza��o suplementar perante o Poder Judici�rio, caso o fato lhe impute danos patrimoniais e/ou extrapatrimoniais.
7.4. � exce��o das hip�teses previstas no art. 16 da LGPD, com o t�rmino do tratamento dos dados pessoais a que tiver acesso, a LICENCIANTE adotar� todas as medidas necess�rias para eliminar tais dados definitivamente de suas respectivas bases de dados.
7.5. O descumprimento das obriga��es estabelecidas nesta cl�usula sujeitar� a parte infratora �s san��es previstas na legisla��o em vigor, bem como o dever de indenizar os danos comprovadamente demonstrados em ju�zo.�
7.6. � expressamente proibida qualquer forma de engenharia reversa ou desmontagem do software, exceto se estas atividades estiverem expressamente permitidas pela LICENCIANTE.
7.7. � proibida qualquer forma de loca��o, redistribui��o, doa��o, repasse, empr�stimo, transfer�ncia, aluguel ou arrendamento deste software, com ou sem fins �������� lucrativos. 7.8. A LICENCIADA n�o realizar� e nem permitir� que sejam realizados os seguintes, a saber:
a) copiar, modificar, criar uma obra derivada de, realizar engenharia reversa, descompilar, adaptar, traduzir, desmontar, ou de outra forma tentar extrair todo ou qualquer c�digo fonte do Software;
b) vender, revender, sublicenciar, transferir ou distribuir os Servi�os;�
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8.1. Qualquer viola��o das condi��es gerais de licenciamento e/ou dos deveres da LICENCIADA causar� o imediato encerramento do licenciamento e fornecimento de suporte ao software, sem direito a nenhuma restitui��o de valores previamente pagos � LICENCIANTE.
8.2. Considerando que os primeiros meses de vig�ncia contratual s�o destinados � adapta��o da LICENCIADA � utiliza��o do software (per�odo de onboarding), exigindo maior tempo de suporte por parte da LICENCIANTE, caso, porventura, a LICENCIADA decida promover a resili��o imotivada do contrato antes do t�rmino do seu prazo de vig�ncia, ficar� sujeita ao pagamento de cl�usula penal compensat�ria correspondente a 50% (cinquenta por cento) do saldo referente aos meses pendentes de cumprimento at� o fim de referido lapso temporal.
8.2.1. A mesma san��o ser� aplicada nos casos em que a LICENCIADA d� causa � resolu��o do contrato antes do decurso do prazo de 12 (doze) meses de vig�ncia contratual.
8.2.2. Fica a LICENCIADA cientificada de que n�o haver� nenhuma isen��o da multa contratual caso a LICENCIADA, por alguma eventualidade, deixe de utilizar a plataforma.�
8.3. A LICENCIANTE poder� resilir unilateralmente este contrato, a qualquer tempo e independentemente de motivos, desde que notifique a LICENCIADA com, no m�nimo, 30 (trinta) dias de anteced�ncia, hip�tese em que ser� restitu�do � LICENCIADA o valor referente ao n�mero de dias restantes licenciados do m�s j� pago.
8.4. No caso de inadimplemento por parte da LICENCIADA, aplicar-se-�o as disposi��es previstas nas Cl�usulas 3.3. e 3.3.1. �
8.5. O presente Contrato poder� ser resolvido expressamente, por qualquer das partes, a qualquer momento, sem quaisquer �nus � parte inocente, ou pr�via e expressa comunica��o na ocorr�ncia de uma das seguintes situa��es:
a) Fal�ncia, processo de recupera��o judicial ou extrajudicial ou insolv�ncia de qualquer das partes;
b) Revela��o ou utiliza��o de qualquer informa��o confidencial recebida por parte da contraparte, fora dos prop�sitos espec�ficos do licenciamento ora contratado;
c) Se forem praticados atos que venham a causar preju�zos � imagem p�blica da contraparte, sem preju�zo da apura��o de perdas e danos;
d) A aus�ncia de condi��es operacionais, funcionais ou t�cnicas por parte da LICENCIANTE para atingir os objetivos deste contrato, se ap�s notificada pela LICENCIADA n�o sanar o v�cio no prazo de 30
(trinta) dias; e
e) Caso Fortuito ou For�a Maior que impe�a qualquer das partes a cumprir com suas obriga��es contratuais por prazo superior a 60 (sessenta) dias seguidos.
8.6. A LICENCIADA dever� comunicar o pedido de encerramento do licenciamento atrav�s do e-mail: relt@relt.com.br ou atrav�s de correspond�ncia com aviso de recebimento para o endere�o comercial informado no pre�mbulo, ciente de que, mesmo o fazendo, n�o estar� imune � incid�ncia de san��es contratuais caso aplic�veis.
8.7. No ato de encerramento da conta, a LICENCIADA e/ou os seus USU�RIOS poder�(�o) solicitar um backup (ou seja, uma recupera��o) dos seus dados unicamente no formato digital.�
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9.1. A LICENCIADA n�o far� jus, em regra, a quaisquer� altera��es no software por suas necessidades espec�ficas. Caso a LICENCIADA deseje a inser��o de adapta��es e customiza��es �s suas necessidades operacionais, dever� detalh�-las � LICENCIANTE, que formular� or�amento espec�fico para promover essas modifica��es.
9.2. A LICENCIANTE ou respectivos fabricantes das partes integrantes do software n�o s�o respons�veis pela perda de dados e/ou informa��es e quaisquer outros danos comerciais e financeiros decorrentes do mau uso e/ou desempenho do software por responsabilidade da LICENCIADA, bem como por sua inexperi�ncia.
9.3. A LICENCIANTE n�o se responsabiliza tamb�m por eventuais interrup��es no fornecimento de energia el�trica, interven��es realizadas por terceiros, interven��es realizadas por pessoal t�cnico incapacitado, fen�menos naturais (tais como enchentes, pandemias, inunda��es) ou quaisquer outras ocorr�ncias que tornem invi�vel a continuidade da presta��o dos servi�os por fatores alheios � vontade e controle da LICENCIANTE.
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10.1. A LICENCIANTE reserva-se o direito de alterar unilateralmente quaisquer condi��es de utiliza��o do software, devendo, para tanto, informar a LICENCIADA previamente por e-mail. Caso a LICENCIADA n�o concorde com as altera��es promovidas, dever� manifestar-se, expressamente, no prazo m�ximo de 15 (quinze) dias a contar da data da notifica��o.
10.2. O sil�ncio da LICENCIADA no prazo estipulado acima ser� entendido como aceita��o t�cita aos novos termos e condi��es contratuais vigentes.
10.3. A LICENCIADA declara expressamente estar ciente de que a recusa expressa dos novos termos do Contrato facultar� � LICENCIANTE a rescis�o imediata do presente Contrato, sem direito a qualquer restitui��o de valores pagos pela LICENCIADA, bem como sem respeitar o aviso pr�vio de 30 (trinta) dias. Nesse caso, ainda que a extin��o contratual se opere dentro dos 12 (doze) primeiros meses de vig�ncia contratual, n�o ser� devida a multa prevista na Cl�usula 8.2.
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11.1. A LICENCIADA declara e garante, para os fins de direito, que: a) possui capacidade jur�dica para celebrar este contrato e utilizar os produtos e servi�os objeto deste contrato; b) � financeiramente respons�vel pelo pagamento dos produtos e servi�os objeto deste contrato; c) reconhece que o presente contrato vincula as PARTES; e, por fim, c) leu e est� de pleno acordo com todos os termos deste contrato.
11.2. O Contrato � regido pelas leis da Rep�blica Federativa do Brasil e as PARTES elegem, para dirimir quaisquer controv�rsias dele decorrentes, o Foro Central da Comarca de Porto Alegre.
11.3. O presente Instrumento revoga e substitui todos e quaisquer Contratos anteriormente celebrados em rela��o ao seu objeto, orais ou escritos.
11.4. A LICENCIANTE poder�, a qualquer tempo, e a seu exclusivo crit�rio, ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obriga��es decorrentes do presente contrato.
11.5. Nos termos do art. 10, � 2�, da Medida Provis�ria n� 2.200-2, as PARTES expressamente concordam em utilizar e reconhecem como v�lida qualquer forma de comprova��o de anu�ncia aos termos ora acordados em formato eletr�nico, ainda que n�o utilizem de certificado digital emitido no padr�o ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletr�nicas na plataforma DOCUSIGN� formaliza��o das aven�as na maneira supra acordada ser� suficiente para a validade e integral vincula��o das PARTES ao presente termo, para o fim de produzir plenos e integrais efeitos jur�dicos, vinculando-os reciprocamente, inclusive para fins de propositura de a��o de execu��o extrajudicial. �
TABELA DE LICENCIAMENTO E CONDI��ES DE USO ─ SIG
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Nome / Raz�o Social |
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CPF / CNPJ |
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Nome do Representante |
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CPF do Representante |
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Endere�o |
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Licen�a de Uso, Implanta��o e Treinamento |
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Taxa Mensal de Renova��o de Licenciamento |
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Licen�a de Uso |
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Data de In�cio da Vig�ncia |
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Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2023.