CONTRATO DE LICENÇA DE USO TEMPORÁRIO DE SOFTWARE E SUPORTE

TÉCNICO SIG

 

Leia com atenção: Este Contrato de Licença de Uso e Suporte Técnico é um acordo legal entre você, qualificado na tabela anexa, doravante denominada LICENCIADA, e Relt Comércio de Artigos de Informática Ltda., sociedade empresária, com sede na Rua Cristóvão Pereira, 117, sala 203, na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o nº 00.235.992/0001-36, doravante denominada LICENCIANTE, para o software SiG – Sistema de Gestão, descrito na proposta anexa, que pode incluir componentes de software associados, meios físicos, materiais impressos e documentação on-line ou eletrônica (software). Ao iniciar a utilização do software de qualquer forma, você está concordando com os termos deste contrato. Caso você não esteja de acordo com os termos deste contrato, não assine o presente instrumento e/ou inicie a utilização do software.

 

1.  DAS CONDIÇÕES GERAIS

1.1. Por este instrumento particular, a LICENCIANTE licencia à LICENCIADA a utilização do programa SiG – Sistema de Gestão, doravante denominado simplesmente “software”, em forma de código fechado e proprietário, bem como o conteúdo e a estrutura do banco de dados, arquivos e qualquer outro documento de natureza técnica eventualmente disponibilizados à LICENCIADA e que serão fornecidos pela LICENCIANTE. A ferramenta será utilizada de maneira OnCloud, ou seja, utilizada na nuvem pelo cliente e em estrutura disponibilizada pela LICENCIANTE. 

1.2. O software será acessado de forma 100% online via navegador de internet

(Google, Internet Explorer, etc.) e sem limite de usuários e dispositivos simultâneos.  1.3 A propriedade intelectual do SiG – Sistema de Gestão não é objeto deste contrato e, de tal modo, continua sendo de propriedade exclusiva da LICENCIANTE, assegurada a proteção legal trazida pela Legislação Brasileira e Internacional aplicável à propriedade intelectual e aos direitos autorais, especificamente no Brasil, pela Lei n° 9.609 (Lei do Software) e Lei n° 9.610 (Lei de Direitos Autorais).

1.4. O software deve ser utilizado apenas em sistemas operacionais e navegadores devidamente homologados e originais. Qualquer outra versão ou sistema operacional não homologado expressamente, não tem nenhuma garantia de compatibilidade e/ou funcionamento por parte da LICENCIANTE.

1.5. Qualquer código e/ou arquivo suplementar fornecido à LICENCIADA como parte integrante do software, deverá ser considerado parte do software e estará sujeito aos termos e condições deste contrato.

 

2.   DO PRAZO

2.1. O licenciamento terá prazo de duração de 1 (um) ano, iniciando na contratação.  2.2. O contrato de licenciamento poderá ser renovado por igual período mediante a celebração de um novo instrumento contratual em conformidade com a tabela de serviços vigentes à época da nova contratação.

 

3.   DO PREÇO

3.1. Ao selecionar um plano, a LICENCIADA se compromete a pagar o valor mensal estipulado, de acordo com o meio de pagamento selecionado na hora da contratação. 

3.2. O vencimento da remuneração mensal correspondente ao licenciamento do software plano ocorrerá de forma antecipada.

3.3. Se o pagamento não for realizado e comprovado em até 3 (três) dias corridos a contar do o vencimento, a LICENCIANTE, independente de prévia comunicação, terá o pleno direito de suspender o(s) acesso(s) da LICENCIADA até que haja a regularização do débito. Realizada a compensação da parcela inadimplida, terá a LICENCIANTE o prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis para reativar o acesso em favor da LICENCIADA.

3.3.1. A LICENCIADA declara-se estar plenamente ciente de que, em caso de atraso superior a 15 (quinze) dias, a LICENCIADA poderá optar pela resolução expressa do contrato.

3.4. A LICENCIANTE não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, por qualquer prejuízo, financeiro ou não, que a LICENCIADA possa ter sofrido em decorrência da suspensão do acesso ao software por falta de pagamento.

3.5. A LICENCIANTE se reserva o direito de tomar as medidas judiciais e extrajudiciais pertinentes para receber os valores devidos, consistindo assim o presente instrumento em título executivo para fins de execução judicial dos valores inadimplentes.

3.6. Toda cobrança será realizada mensalmente através do envio de boleto bancário em até 3 (três) dias antes do seu vencimento. Caso a LICENCIADA não o receba dentro do prazo informado, deverá solicitar prontamente o seu envio mediante envio de mensagem eletrônica ao e-mail relt@relt.com.br. A LICENCIANTE não se responsabiliza pelo não recebimento das cobranças por parte da LICENCIADA.

 

4.    DO SUPORTE TÉCNICO E/OU OPERACIONAL

4.1. A LICENCIANTE se compromete a fornecer à LICENCIADA, suporte técnico e/ou operacional, sem ônus extras, para todos os assuntos referentes ao software, de segunda a sexta-feira, entre as 08:30 e as 17:45, pelo horário oficial de Brasília - DF, Brasil, por telefone, e-mail e demais canais de comunicação previamente informados, desde que a LICENCIADA esteja adimplente:

   Assistência 8x5 (8 HORAS POR DIA, 5 DIAS POR SEMANA);

   Período diário de atendimento: 08:30 às 17:45;

   Envio de e-mail para suporte@relt.com.br;

   Contato via WhatsApp pelo número (51) 98448-9100 com geração de ticket integrado com portal de chamados;

   Contato por telefone através dos números (51) 3061-3711 e (51) 984489100;

   Resposta em até 48 horas úteis para o início do atendimento;

 

4.2.            A LICENCIADA prestará assistência técnica, por sua iniciativa, quando se fizer necessária em virtude de detecção de falhas, e por solicitação da LICENCIADA, mediante agendamento, conforme a natureza e a complexidade do serviço relatado.

4.3.            Poderá ser necessário o acesso remoto ao sistema operacional e computador da LICENCIADA para que se possa prestar o serviço de suporte mediante autorização prévia para  acessar os equipamentos da LICENCIADA, sempre assegurando todas as precauções necessárias para garantir a segurança e o sigilo do acesso.

4.4.            Para atendimentos fora do horário estabelecido na cláusula 4.1., há um regime de plantão pelo seguinte e-mail relt@relt.com.br. A LICENCIADA está ciente de que poderá ocorrer cobrança de valores adicionais sobre visitas técnicas ou outras demandas não relacionadas diretamente a erros no software causados pela LICENCIANTE..

4.5.            Quaisquer informações técnicas fornecidas pela LICENCIADA à LICENCIANTE poderão ser usadas pela contratada para fins estatísticos e/ou comerciais, incluindo o desenvolvimento melhorias e suporte do software. A LICENCIANTE compromete-se a não utilizar informações pessoais ou dados identificáveis dos clientes e/ou de seus usuários. 

4.6.            A LICENCIADA declara-se estar ciente de que a LICENCIANTE poderá prestar suporte técnico diretamente, mediante equipe própria, ou, de forma indireta, por meio de subcontratação, desde que tal prática não prejudique a qualidade e/ou as condições de atendimento.

 

5.   DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

5.1. A LICENCIANTE assegura que tem adotado as melhores práticas de segurança para proteger todos os dados contidos no sistema, em conformidade com a LGPD, visando evitar perdas, mau uso, alterações, vazamentos, acesso não autorizado ou subtração indevida de dados. A LICENCIADA deve estar ciente de que as medidas de segurança relativas à Internet não são totalmente infalíveis.

5.2. Os dados de acesso (login de senha) da LICENCIADA são pessoais e intransferíveis, razão pela qual a LICENCIANTE não se responsabiliza por eventuais manuseios não autorizados destas informações por terceiros. Dessa forma, declarase a LICENCIADA estar ciente de que deverá empreender todas as medidas necessárias para manter em sigilo tais informações e que as consequências danosas decorrentes de seu compartilhamento indevido serão de sua exclusiva responsabilidade.

5.3. Para acessar sua conta, a LICENCIADA deve comprometer-se a usar uma senha de caráter forte, ou seja, que seja difícil de ser descoberta.

5.3.1. Entende-se como senha forte um conjunto de, no mínimo, 6 (seis) caracteres, necessariamente composto por: letras maiúsculas e minúsculas, números e caracteres especiais.

5.4. A LICENCIADA também precisa se comprometer a notificar a LICENCIANTE   imediatamente a respeito de qualquer movimentação não autorizada de sua conta e dados. Essa comunicação deverá ser feita através do e-mail:  relt@relt.com.br.

5.5. Fica aqui acordado, que após receber um alerta de movimentação não autorizada na conta de um usuário, a LICENCIANTE poderá bloquear imediatamente a conta para verificação e investigação do ocorrido. Trata-se de medida de precaução cautelar fundamental até que o problema seja devidamente solucionado. A LICENCIANTE se compromete a emitir um parecer e liberar o acesso ao usuário assim que concluir sua investigação e aferir que não há risco na continuidade do acesso.

5.6. Tomando como verdade o fato de que a conta do usuário é intransferível, fica terminantemente proibida a cessão do seu cadastro para terceiros ou a outros usuários. Por sua vez, a LICENCIANTE, mediante a aviso ao administrador do sistema ou notificação por e-mail ou meio de comunicação em uso, poderá realizar o bloqueio do usuário, caso seja evidenciada a concessão de acesso a terceiros que possam vir a realizar atos ilícitos com a ferramenta, como: i) violação do código fonte; ii) desrespeito à propriedade intelectual da LICENCIANTE; iii) prática de atos que possam levar a violação do sigilo das informações do software. 

5.7. A LICENCIADA é totalmente responsável pelas informações que são colocadas na LICENCIANTE, seja pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização. A LICENCIANTE, sob nenhuma hipótese, poderá ser responsabilizada pelo conteúdo (informações, senhas, cópias de informações, etc) de qualquer conta. A responsabilidade pelos dados incluídos em cada conta é sempre de cada usuário.

 

6.   DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

6.1. A LICENCIADA reconhece que não possui ou adquirirá quaisquer direitos de propriedade intelectual da LICENCIANTE, notadamente os relativos ao software ora licenciado, nos termos do artigo 4° e seguintes da Lei n°. 9.609/98, em especial a titularidade sobre os direitos patrimoniais sobre o código fonte, softwares, textos, imagens, bem como sobre marcas e demais obras do espírito humano produzidas para a LICENCIANTE, sob pena de indenização a título de perdas e danos devidamente comprovados.

6.2. Todos os títulos e copyright relativos ao software e às suas cópias pertencem à LICENCIANTE ou aos seus respectivos fornecedores.

6.3. Todos os direitos, ainda que não expressamente estabelecidos por força deste contrato, mas relacionados com o presente contrato, são integralmente reservados à LICENCIANTE.

 

7.   DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

7.1. As PARTES, seus conselheiros, sócios, diretores, prepostos, funcionários, representados ou terceiros contratados, em comunhão de esforços e em estrita observância às disposições constantes neste contrato, comprometer-se-ão a prestar e tomar as atividades ora pactuados de acordo com a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD”).

7.2. Com o intuito de garantir ao titular dos dados os direitos elencados na Lei Geral de Proteção de Dados, as PARTES comprometem-se reciprocamente a:

a)                       Manter total discrição e sigilo relativos às informações uma da outra recebidas e produzidas no decorrer da execução dos serviços, comprometendo-se a não as divulgar, nem às fornecer a terceiros que não estejam descritos neste Contrato ou em seu anexo;

b)                      Tratar os dados pessoais dos titulares de acordo com os termos previstos na legislação, comprometendo-se a recolher, registrar, organizar, consultar ou transmitir tais dados apenas e somente nos casos em que o seu titular tenha dado o consentimento expresso e inequívoco;

c)                       Tratar os dados pessoais de modo compatível com as finalidades para as quais tais dados tenham sido fornecidos;

d)                      Conservar os dados pessoais apenas durante o período necessário à execução das atividades desta parceria comercial e/ou para atingir a finalidade pretendida, garantindo-se ao seu titular a respectiva confidencialidade;

e)                      Implementar as medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito;

f)Em caso de incidente de segurança ou suspeita de quebra de segurança que venha a expor, ou poder expor, ilicitamente os dados pessoais tratados, a LICENCIADA deverá comunicar imediatamente tal fato à LICENCIANTE e imprimir seus melhores esforços para tomar todas as medidas cabíveis para investigar e resolver o ocorrido;

g)                       Garantir o exercício, pelos titulares dos dados pessoais, dos seus respectivos direitos;

h)                      Assegurar que seus respectivos colaboradores ou seus prestadores de serviços externos por si contratados e que venham a ter acesso a dados pessoais no contexto do Contrato cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, designadamente, não cedendo ou divulgando tais dados pessoais a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pelos respectivos titulares.

7.3.            Caso qualquer das PARTES, sem incorrer em culpa, venha a ser responsabilizada judicial ou administrativamente por eventuais falhas no tratamento dos dados pessoais realizado pela contraparte, ser-lhe-á assegurado direito de regresso, visando à reparação da integralidade dos prejuízos experimentados, sendo possível, ainda, postular indenização suplementar perante o Poder Judiciário, caso o fato lhe impute danos patrimoniais e/ou extrapatrimoniais.

7.4.            À exceção das hipóteses previstas no art. 16 da LGPD, com o término do tratamento dos dados pessoais a que tiver acesso, a LICENCIANTE adotará todas as medidas necessárias para eliminar tais dados definitivamente de suas respectivas bases de dados.

7.5.            O descumprimento das obrigações estabelecidas nesta cláusula sujeitará a parte infratora às sanções previstas na legislação em vigor, bem como o dever de indenizar os danos comprovadamente demonstrados em juízo. 

7.6.            É expressamente proibida qualquer forma de engenharia reversa ou desmontagem do software, exceto se estas atividades estiverem expressamente permitidas pela LICENCIANTE.

7.7.            É proibida qualquer forma de locação, redistribuição, doação, repasse, empréstimo, transferência, aluguel ou arrendamento deste software, com ou sem fins          lucrativos. 7.8. A LICENCIADA não realizará e nem permitirá que sejam realizados os seguintes, a saber:

a)       copiar, modificar, criar uma obra derivada de, realizar engenharia reversa, descompilar, adaptar, traduzir, desmontar, ou de outra forma tentar extrair todo ou qualquer código fonte do Software;

b)      vender, revender, sublicenciar, transferir ou distribuir os Serviços; 

 

8.    DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

8.1. Qualquer violação das condições gerais de licenciamento e/ou dos deveres da LICENCIADA causará o imediato encerramento do licenciamento e fornecimento de suporte ao software, sem direito a nenhuma restituição de valores previamente pagos à LICENCIANTE.

8.2. Considerando que os primeiros meses de vigência contratual são destinados à adaptação da LICENCIADA à utilização do software (período de onboarding), exigindo maior tempo de suporte por parte da LICENCIANTE, caso, porventura, a LICENCIADA decida promover a resilição imotivada do contrato antes do término do seu prazo de vigência, ficará sujeita ao pagamento de cláusula penal compensatória correspondente a 50% (cinquenta por cento) do saldo referente aos meses pendentes de cumprimento até o fim de referido lapso temporal.

8.2.1. A mesma sanção será aplicada nos casos em que a LICENCIADA dê causa à resolução do contrato antes do decurso do prazo de 12 (doze) meses de vigência contratual.

8.2.2. Fica a LICENCIADA cientificada de que não haverá nenhuma isenção da multa contratual caso a LICENCIADA, por alguma eventualidade, deixe de utilizar a plataforma. 

8.3. A LICENCIANTE poderá resilir unilateralmente este contrato, a qualquer tempo e independentemente de motivos, desde que notifique a LICENCIADA com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, hipótese em que será restituído à LICENCIADA o valor referente ao número de dias restantes licenciados do mês já pago.

8.4. No caso de inadimplemento por parte da LICENCIADA, aplicar-se-ão as disposições previstas nas Cláusulas 3.3. e 3.3.1.  

8.5. O presente Contrato poderá ser resolvido expressamente, por qualquer das partes, a qualquer momento, sem quaisquer ônus à parte inocente, ou prévia e expressa comunicação na ocorrência de uma das seguintes situações:

a)       Falência, processo de recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência de qualquer das partes;

b)      Revelação ou utilização de qualquer informação confidencial recebida por parte da contraparte, fora dos propósitos específicos do licenciamento ora contratado;

c)       Se forem praticados atos que venham a causar prejuízos à imagem pública da contraparte, sem prejuízo da apuração de perdas e danos;

d)      A ausência de condições operacionais, funcionais ou técnicas por parte da LICENCIANTE para atingir os objetivos deste contrato, se após notificada pela LICENCIADA não sanar o vício no prazo de 30

(trinta) dias; e

e)      Caso Fortuito ou Força Maior que impeça qualquer das partes a cumprir com suas obrigações contratuais por prazo superior a 60 (sessenta) dias seguidos.

8.6.            A LICENCIADA deverá comunicar o pedido de encerramento do licenciamento através do e-mail: relt@relt.com.br ou através de correspondência com aviso de recebimento para o endereço comercial informado no preâmbulo, ciente de que, mesmo o fazendo, não estará imune à incidência de sanções contratuais caso aplicáveis.

8.7.            No ato de encerramento da conta, a LICENCIADA e/ou os seus USUÁRIOS poderá(ão) solicitar um backup (ou seja, uma recuperação) dos seus dados unicamente no formato digital. 

 

9.   DAS GARANTIAS

9.1. A LICENCIADA não fará jus, em regra, a quaisquer  alterações no software por suas necessidades específicas. Caso a LICENCIADA deseje a inserção de adaptações e customizações às suas necessidades operacionais, deverá detalhá-las à LICENCIANTE, que formulará orçamento específico para promover essas modificações.

9.2. A LICENCIANTE ou respectivos fabricantes das partes integrantes do software não são responsáveis pela perda de dados e/ou informações e quaisquer outros danos comerciais e financeiros decorrentes do mau uso e/ou desempenho do software por responsabilidade da LICENCIADA, bem como por sua inexperiência.

9.3. A LICENCIANTE não se responsabiliza também por eventuais interrupções no fornecimento de energia elétrica, intervenções realizadas por terceiros, intervenções realizadas por pessoal técnico incapacitado, fenômenos naturais (tais como enchentes, pandemias, inundações) ou quaisquer outras ocorrências que tornem inviável a continuidade da prestação dos serviços por fatores alheios à vontade e controle da LICENCIANTE.

 

10.               DAS FUTURAS ALTERAÇÕES NOS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO SOFTWARE

10.1. A LICENCIANTE reserva-se o direito de alterar unilateralmente quaisquer condições de utilização do software, devendo, para tanto, informar a LICENCIADA previamente por e-mail. Caso a LICENCIADA não concorde com as alterações promovidas, deverá manifestar-se, expressamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data da notificação.

10.2. O silêncio da LICENCIADA no prazo estipulado acima será entendido como aceitação tácita aos novos termos e condições contratuais vigentes.

10.3. A LICENCIADA declara expressamente estar ciente de que a recusa expressa dos novos termos do Contrato facultará à LICENCIANTE a rescisão imediata do presente Contrato, sem direito a qualquer restituição de valores pagos pela LICENCIADA, bem como sem respeitar o aviso prévio de 30 (trinta) dias. Nesse caso, ainda que a extinção contratual se opere dentro dos 12 (doze) primeiros meses de vigência contratual, não será devida a multa prevista na Cláusula 8.2.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A LICENCIADA declara e garante, para os fins de direito, que: a) possui capacidade jurídica para celebrar este contrato e utilizar os produtos e serviços objeto deste contrato; b) é financeiramente responsável pelo pagamento dos produtos e serviços objeto deste contrato; c) reconhece que o presente contrato vincula as PARTES; e, por fim, c) leu e está de pleno acordo com todos os termos deste contrato.

11.2. O Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil e as PARTES elegem, para dirimir quaisquer controvérsias dele decorrentes, o Foro Central da Comarca de Porto Alegre.

11.3. O presente Instrumento revoga e substitui todos e quaisquer Contratos anteriormente celebrados em relação ao seu objeto, orais ou escritos.

11.4. A LICENCIANTE poderá, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato.

11.5. Nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, as PARTES expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas na plataforma DOCUSIGN  formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das PARTES ao presente termo, para o fim de produzir plenos e integrais efeitos jurídicos, vinculando-os reciprocamente, inclusive para fins de propositura de ação de execução extrajudicial.  

TABELA DE LICENCIAMENTO E CONDIÇÕES DE USO SIG

 

LICENCIADA

 

Nome / Razão

Social

 

CPF / CNPJ

 

Nome do

Representante

 

CPF do

Representante

 

Endereço

 

 

LICENCIAMENTO

Licença de Uso, Implantação e Treinamento

 

Taxa Mensal de Renovação de Licenciamento

 

Licença de Uso

 

Data de Início da Vigência

 

 

Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2023.